Violência doméstica é muito mais que agressões físicas

Caso de famosas, como Ana Hickmann e Naiara Azevedo, trouxeram o assunto para os holofotes e, com ele, muitas dúvidas surgiram. E o advogado Lucas Costa, especialista em Direito da Família, detalha o que se encaixa nesse crime

Por Lucas Costa

Em menos de 20 dias, dois casos de violência doméstica envolvendo mulheres famosas ganharam espaço na mídia e trouxeram à tona uma realidade vivida diariamente por anônimas em todo o Brasil. De acordo com estudo do Fórum Brasileiro de Segurança Pública com Instituto Datafolha, 35 mulheres foram agredidas física ou verbalmente a cada minuto no Brasil no ano passado. Mas, apenas uma pequena fração disso é registrada nas Delegacias de Defesa da Mulher (DDM). 

“A agressão física é a forma clássica violência doméstica. Porém, na maioria dos casos, as mulheres enfrentam cicatrizes emocionais antes das físicas. Palavras rudes e cruéis, controle excessivo, manipulação psicológica e isolamento social também são caracterizadas como violência doméstica. E, geralmente, nestes casos, a mulher ainda não se sente pronta para denunciar”, explica Lucas Costa, advogado especialista em Direito da Família (@advogadolucascosta no Instagram).

Costa conta que os agressores costumam ser pessoas manipuladoras, que cometem as agressões e argumentam de forma persuasiva, culpando a vítima pela própria agressão. “Elas fazem as mulheres acreditarem que não são boas companheiras e, de certa forma, ‘merecem’ as ofensas e restrições”. 

Segundo o advogado, a agressão psicológica geralmente precede uma agressão física. As reportagens sobre o caso Ana Hickmann, por exemplo, mostram essa jornada. Ofensas privadas, ofensas públicas, controle das finanças, do patrimônio… até que ocorreu a agressão física e, então, a decisão de finalizar o relacionamento que já a prejudicava psicologicamente havia anos. 

Desvio de Patrimônio e Ameaça à Vida 

No caso de Naiara Azevedo, além das agressões físicas, há outros agravantes, como o desvio de propriedades e bens de consumo que, supostamente, foram adquiridos durante o casamento. Mas os registros foram feitos em nome de familiares do ex-marido da cantora. 

O advogado explica que a violência patrimonial é crime: “É quando há o controle financeiro excessivo, destruição de propriedade, impedimento de trabalhar ou até mesmo forçar decisões financeiras contrárias à vontade da vítima˜, normalmente mediante ameaça ou violência física. Para o especialista, a fraude financeira, que envolve a vítima em transações financeiras fraudulentas, comprometendo o patrimônio, é uma forma de violência doméstica. “As vítimas geralmente encontram dificuldades para comprovar que essas aquisições foram feitas com recursos da família, pois é comum que o agressor coloque os bens em nome de terceiros e isso é fundamental para reverter essa fraude. 

As reportagens veiculadas recentemente na mídia apontam que a cantora também diz temer pela vida, já que fez um seguro de vida com valor alto no qual ele é beneficiário. Para esses casos, o advogado orienta que seja feito um boletim de ocorrência na DDM mais próxima, sejam apresentadas provas da violência (mensagens de WhatsApp e gravações de discussões, por exemplo, são aceitas como provas) e sejam solicitadas medidas protetivas. As mais comuns são a proibição de aproximação da vítima e de contato, mesmo que por telefone ou mensagem. 

“Atitudes assim são necessárias para preservar a integridade física da mulher. O denunciado pode ficar ainda mais violento. Essas medidas protetivas afastam o agressor de casa, protegendo a vítima. Além disso, caso haja filhos menores é importante regularizar a pensão alimentícia e a guarda dos filhos, o que deve ser feito perante a Vara de Família. 

Quem é Lucas Costa?

Advogado, formado pelo Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA), com pós-graduação em direito processual civil pela Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDCONST).
Por dois anos foi membro do grupo de pesquisa em Direito de Família da UNICURITIBA. Foi membro do Grupo Permanente de Discussão da OAB/PR na área de Planejamento Sucessório.
É membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Tem nove anos de experiência na defesa de mulheres em ações envolvendo violência doméstica e nas áreas de família e sucessões. Possui escritório físico há seis anos na cidade de Curitiba/PR, atendendo em todo o Brasil. 

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