TSE mantém ação penal contra Paulinho da Força, acusado de corrupção e lavagem de dinheiro

O deputado Paulinho da Forca faz discurso em ato politico da festa de primeiro de maio - Dia do Trabalhador da Forca Sindical, ao lado do senador Aecio Neves (e) durante a manha desta quinta feira, na Praca Campo de Bagatelle, zona norte da capital. Sao Paulo/SP, Brasil - 01/05/2014. Foto: Nelson Antoine / Fotoarena

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram por unanimidade na quinta-feira, 14, negar habeas corpus apresentado em favor do deputado federal Paulinho da Força (Solidariedade-SP), que pedia o trancamento de uma ação penal contra ele. O processo tramita no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

A ação contra o parlamentar foi movida a partir de denúncias de delação premiada obtidas na Operação Lava Jato.

Paulinho da Força é acusado de ter solicitado e recebido doações eleitorais da empresa JBS nas Eleições de 2010 e 2012, que não foram contabilizadas nas prestações de contas de campanha. As doações teriam sido usadas para pagamento de propina de agentes públicos, e obtidas por meio de lavagem de dinheiro.

O valor total foi de R$ 1,7 milhão. O deputado é denunciado pelos crimes de falsidade ideológica para fins eleitorais, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

A defesa do deputado solicitou a suspensão do processo penal alegando que, já que a Procuradoria-Geral da República (PGR) propôs no Supremo Tribunal Federal (STF) a rescisão do acordo de delação premiada que deu origem à ação penal contra Paulinho da Força, essa também deveria ser suspensa.

Os ministros entenderam que a falta de pronunciamento definitivo do STF sobre a anulação não justifica o trancamento da ação penal, e que o uso de um habeas corpus para suspender uma ação penal é uma medida excepcional, que não se aplica nesse caso.

Paulinho da Força, que é presidente do Solidariedade, voltou à Câmara dos Deputados no início de dezembro, quando assumiu a vaga deixada por Marcelo Lima (SP), que teve seu mandato cassado por infringir a Lei de Fidelidade Partidária, ao deixar o partido e ir para o PROS.


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