STF mantém lei do Ceará que proibiu pulverização aérea de agrotóxicos

Placar está em 8 a 0 a favor da constitucionalidade da norma

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter uma lei do Ceará que proibiu a pulverização aérea de agrotóxicos no estado.

Até as 19 horas, o placar da votação está em 8 a 0 a favor da constitucionalidade da norma. O julgamento ocorreu no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico da Corte e não há votação presencial.

A Corte seguiu voto proferido pela relatora, ministra Cármen Lúcia. Para a ministra, o estado pode legislar sobre o assunto. A lei foi questionada pela Confederação Nacional da Agricultura (CNA).

“Na norma questionada foram sopesados o direito à livre iniciativa com a defesa do meio ambiente e a proteção da saúde humana. Determinou-se restrição razoável e proporcional às técnicas de aplicação de pesticidas no Ceará, proibindo a pulverização aérea em razão dos riscos ambientais e de intoxicação dela decorrentes, sem, entretanto, impedir por completo a utilização dos agrotóxicos”, escreveu a ministra.

Além da relatora, votaram pela manutenção da lei os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, André Mendonça e Luiz Fux. Faltava os votos de Rosa Weber e Nunes Marques.

O julgamento foi encerrado às 23h59.


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