STF mantém lei do Ceará que proibiu pulverização aérea de agrotóxicos
Placar está em 8 a 0 a favor da constitucionalidade da norma
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter uma lei do Ceará que proibiu a pulverização aérea de agrotóxicos no estado.
Até as 19 horas, o placar da votação está em 8 a 0 a favor da constitucionalidade da norma. O julgamento ocorreu no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico da Corte e não há votação presencial.
A Corte seguiu voto proferido pela relatora, ministra Cármen Lúcia. Para a ministra, o estado pode legislar sobre o assunto. A lei foi questionada pela Confederação Nacional da Agricultura (CNA).
“Na norma questionada foram sopesados o direito à livre iniciativa com a defesa do meio ambiente e a proteção da saúde humana. Determinou-se restrição razoável e proporcional às técnicas de aplicação de pesticidas no Ceará, proibindo a pulverização aérea em razão dos riscos ambientais e de intoxicação dela decorrentes, sem, entretanto, impedir por completo a utilização dos agrotóxicos”, escreveu a ministra.
Além da relatora, votaram pela manutenção da lei os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, André Mendonça e Luiz Fux. Faltava os votos de Rosa Weber e Nunes Marques.
O julgamento foi encerrado às 23h59.