No momento em que mais de 9 mil funcionários de escola PSS’s foram demitidos por força da Lei da terceirização desorganizando o trabalho na escola e do aumento pelo 27º dia seguido de mais de mil mortes por dia pelo coronavírus, a ALEP aprovou a constitucionalidade por 45 votos a 06 do PL 04/21 que estabelece as atividades educacionais como serviço essencial.

Esse projeto é uma enganação, feito sob encomenda dos interesses da rede privada e dos negacionistas da pandemia.

A proposta do governo Rato com o chamado “modelo híbrido” com aulas presenciais e remotas com a anunciada “transmissão ao vivo” é mais uma enganação para a população paranaense.

A realidade é que o governo ignora a exclusão digital e a precariedade de acesso com equipamentos adequados para milhares de famílias. Tudo isso compunha o debate que o sindicato fazia ano passado sobre as condições do ensino remoto e na qual a SEED se negou a dialogar com a representação dos trabalhadores em educação.

O governo mente também pois não existe nenhuma mudança estrutural nas escolas estaduais. Além disso a chamada “aula ao vivo” significa um gasto de milhões de reais para instalação de cabeamento, internet e microfones em milhares de salas de aula pelo Estado. Pedagogicamente a proposta de aula ao vivo fica prejudicada pois a qualidade do som ambiente impede que haja um efetivo acompanhamento do trabalho em sala de aula. A interação para quem estiver em casa também fica prejudicada.

O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO NACIONAL?

O que diz o Decreto presidencial nº 10.282 de 20/03/2020 que regulamentou a Lei 13.979 de fevereiro do mesmo ano sobre as atividades essenciais? No artigo 3º está descrito que atividade essencial é aquela que envolve perigo a sobrevivência, a saúde ou segurança da população:

“§ 1º São serviços públicos e atividades essenciais aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população […]”

A legislação nacional cita quase 60 atividades profissionais definidas como “atividades essenciais”. Tal lista foi sendo acrescentada por pressão dos interesses econômicos em detrimento das medidas sanitárias de defesa da vida. Entretanto, não há qualquer menção a educação como serviço essencial.

Ademais, tal legislação atenta contra o direito constitucional de greve.

Criar artificialmente um slogan de educação como serviço essencial desconsidera não apenas o que diz a lei nacional, como busca, de forma irresponsável, forçar o retorno presencial nas escolas. Não aceitamos retorno presencial sem a vacinação de todos os professore(a)s e funcionário(a)s de escola!

Estamos juntos na construção da GREVE em defesa da vida, da escola pública, do emprego e dos direitos.

*Diretoria do núcleo sindical Curitiba Norte

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