O Secretário da Educação do Paraná, passa por cima da legislação vigente no país e não respeita o Conselho Estadual de Educação 

 O circo dos horrores, em que se transformou a educação pública no Paraná, precisa ter fim. Constantemente os professores sofrem assédio moral.  O ambiente não é mais seguro. As vítimas já não aguentam mais as regras, que mudam a todo momento e que são impostas pelo sádico, que se acha o todo poderoso.    

 A legislação não é mais respeitada e a todo momento, o pavor e o desespero, tomam conta das vítimas de um secretário sádico. O que se tornou a educação no Paraná, nessa gestão? Um samba de criolo doido.  

 A tão propagada MEET, a menina dos olhos da secretária de educação, que usa a tecnologia virtual, que para Renato Feder, é o maior ganho, unifica a educação com a internet, na prática, não emplacou e os professores são obrigados a dar aulas para um público reduzido. Nas aulas ministradas até o momento, através do CLASSROOM, foram para até duas pessoas, sendo um fracasso de público. Nota zero para o Secretário de Educação, Renato Feder.  

 Antes de seguir e fazer as vontades de um secretário louco e aloprado, é preciso observar a legislação vigente.   

 A cada ideia que sai da cabeça do secretário teria que passar por um crivo, antes de ser aplicado.   

 O problema é que as atuais ideias, sempre passa por cima das leis que somos obrigados a seguir.   

 Era esperado que a atitude dos membros que compõem o Conselho Estadual de Educação fosse a de resistência e recusassem burlar a legislação.  

 Ao fazer a vontade imposta por Renato Feder, os professores correm risco de ser cúmplice e poderão responder de forma solidária pela destruição do processo educacional.   

 Pelo que foi revelado até aqui, as atitudes de Renato Feder, não passaram pelo crivo do Conselho Estadual de Educação, órgão máximo na área e que deveria ser consultado. Por esse motivo, a algumas semanas atras, a presidente do Conselho Estadual da Educação, foi comunicada via telefone, que estava destituída do cargo em que ocupava. A reclamação de alguns, é que o secretário de educação, tenta empurrar goela abaixo o que acha melhor.   

 LEGISLAÇÃO BURLADA  

 As atitudes do Secretário de Educação, Renato Feder, poderão trazer sérias consequências para o estado, se algum pai ou professor ingressar com ação no judiciário reivindicando os direitos pela imagem, usadas de forma irregular.  

No artigo 5º da constituição federal, inciso X, o texto constitucional, trata da preservação da imagem e o seu objetivo é o de resguardar o indivíduo e nas transmissões feitas não estão sendo observadas e não tem um documento de amparo, que permita o uso da imagem dos alunos e professores.  

 Segundo a Constituição Federal, somos iguais perante o judiciário. Um advogado mais estudioso, poderá invocar a lei máxima do país para fazer com que o Secretário da Educação, Renato Feder, responda pelos seus crimes; entre eles, o uso indevido das imagens dos adolescentes.  

  

No documento que foi promulgada em 1988 no Artigo 5º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:  

X – São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;  

 XXVIII – São assegurados, nos termos da lei:  

  1. a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas. 

 O uso de imagens deve ser respeitado, os adolescentes e nem os seus pais assinaram um documento cedendo o uso para a Secretária de Educação do Paraná.  

 O Estatuto da Criança e do Adolescente também é afrontado pelo Secretário de Educação Renato Feder.   

 Em sentido mais restrito, além dessa proteção constitucional, a criança e ao adolescente ainda encontram garantia no artigo 17 da Lei n.º 8069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA) no tocante a divulgação de imagem de infante e jovens, bem como a preservação da imagem dos mesmos, senão vejamos:  

 Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais. 

 

 

Escrito por:

0 Comentários

Os comentários estão fechados.

Você também poderá gostar de:

[related_post]