Questões patrimoniais podem ser estratégias contra agressores de violência doméstica

Um Projeto de Lei que tramita na Câmara dos Deputados quer trazer consequências para quem for condenado por violência doméstica

É cada vez mais frequente notícia de casos de violência doméstica, a partir de relacionamentos abusivos e, em muitos casos, que acabam sendo fatais. O último caso que ganhou repercussão nacional foi o sofrido pela apresentadora Ana Hickmann. Crime, a violência doméstica deve ser denunciada e registrada, através da Lei Maria da Penha. Entretanto, muitas mulheres preferem não registrar o caso por meio de um Boletim de Ocorrência, o que torna o agressor impune. Outras até registram, mas, recusam o direito à Medida Protetiva de Urgência (MPU), como foi a opção da famosa. Entretanto, um Projeto de Lei que tramita na Câmara dos Deputados quer trazer consequências para quem for condenado por violência doméstica.

“Mesmo que a vítima não denuncie, às vezes por medo ou represália, é possível que as autoridades investiguem o caso se tomarem conhecimento por qualquer forma. Se condenados, os agressores, através desse Projeto de Lei, vão sentir no bolso as consequências da violência e, muitas vezes, essa é a linguagem que eles entendem”, afirma o advogado Jossan Batistute, sócio do Escritório Batistute Advogados e especialista em questões patrimoniais. O PL foi aprovado recentemente pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados e seguiu para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. “Um dos principais pontos é que o agressor condenado, com trânsito em julgado, por crime de violência doméstica contra a mulher, perderá direito aos bens adquiridos pelo casal”, explica Batistute.

Independentemente de qual seja a situação do casal, matrimônio ou união estável, o PL prevê a perda desses direitos não importa quando a violência tenha ocorrido, antes ou depois do início da separação ou dissolução da união estável. “O agressor sentirá no bolso a consequência dos seus atos, assegurada ampla defesa em processo judicial legítimo e justo. As mulheres agredidas, por sua vez, têm direito a viverem sem violência, garantidas as oportunidades e facilidades para preservar sua saúde física, mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social”, avaliou Rogéria Santos, deputada relatoria do PL, em entrevista à Agência Câmara de Notícias.

Outra proposição importante, avalia o advogado Jossan Batistute, é assegurar à vítima o direito de continuar morando no imóvel residencial utilizado pelo casal, mesmo que o bem faça parte do regime de comunhão de bens. “Muitos agressores se utilizam de violência patrimonial para impor condições numa relação abusiva e violenta, por isso, garantir à vítima uma autonomia e, de certa forma, independência, é importante para dar segurança financeira e jurídica necessárias.” Batistute pondera que “não é demais lembrar que falsas acusações têm suas consequências na lei nacional, como o cometimento do crime de calúnia, o dever indenizatório por danos morais e materiais, entre outros. Assim, há sempre que defender e respeitar a verdade, norteadora e condutora do cotidiano”.


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