Produzido pelo Observatório do Código Florestal (OCF), Instituto Centro de Vida (ICV), Imaflora, ARTIGO 19 e Instituto Socioambiental (ISA), relatório revela a baixa transparência de governos estaduais em relação às informações ambientais

A baixa transparência e o funcionamento inadequado dos sistemas de informação comprometem o acompanhamento das ações para implantação do Código Florestal pelos governos estaduais. É o que aponta o relatório O acesso à informação sobre a implementação do Código Florestal pelos governos estaduais, que analisa pedidos de informação a respeito de temas como políticas, regulamentações e esclarecimentos sobre ações empreendidas por órgãos ambientais. Produzido pelo Observatório do Código Florestal (OCF), Instituto Centro de Vida (ICV), Imaflora, ARTIGO 19 e Instituto Socioambiental (ISA), o documento traz um diagnóstico das consequências na falta de transparência pública para a garantia da manutenção da biodiversidade no Brasil por meio do Código Florestal, uma das principais leis voltadas à proteção da vegetação nativa no País e que, assim como a Lei de Acesso à Informação (LAI), completa uma década de vigência em 2022.

“O Código Florestal é, atualmente, uma das políticas públicas mais importantes para a conservação de ecossistemas no Brasil. E para que essa política pública funcione de fato, é necessário um mínimo de transparência. Isso significa que os estados precisam transmitir para a população as etapas de implementação do programa. A transparência é necessária para fomentar o controle social, sendo imprescindível a produção de dados e informações para alimentar a própria gestão dessas políticas”, salienta Júlia Rocha, coordenadora da Área de Acesso e Transparência da ARTIGO 19.

Para a produção do relatório, os pesquisadores analisaram 278 pedidos de informação referentes à implementação do Código Florestal, feitos entre 2019 e 2021, aos órgãos estaduais de meio ambiente e do Distrito Federal. Os dados obtidos foram utilizados para traçar um diagnóstico da amplitude do acesso concedido e a qualidade das respostas. “O que descobrimos, por meio do estudo que fizemos, é que o nível de transparência ainda é muito baixo, e isso é preocupante. Os estados da Amazônia Legal, por exemplo, são os que mais demoram a responder. O Acre não respondeu nenhum dos pedidos de informação; o Amazonas levou, em média, 121 dias”, diz Júlia Rocha.

Entre as informações solicitadas, 28,1% dos pedidos de informação sobre implementação do Código Florestal e ações de regularização ambiental realizadas pelos governos estaduais foram respondidos fora do prazo ou não tiveram resposta, violando a Lei de Acesso à Informação (LAI). “Mesmo naquelas que foram atendidas, em mais de 40%, não obtivemos acesso integral às informações. Além disso, em cerca de 20%, o acesso à informação foi restringido a partir de justificativas inadequadas ou conteúdos errôneos”, destaca Denise Dora, diretora-executiva da ARTIGO 19.

O relatório mostra a limitação dos órgãos ambientais estaduais, não apenas em oferecer respostas e disponibilizar bases de dados geoespaciais, mas em garantir informações satisfatórias dentro do período estipulado pela LAI. A taxa de respostas satisfatórias para aquelas enviadas dentro do prazo é de 62,8%, contra 32,9% nas enviadas após o encerramento do prazo.

Ainda assim, as entidades organizadoras do levantamento apontam sugestões de reversão dos problemas identificados, a partir de escolhas governamentais voltadas ao fortalecimento da gestão de informação ambiental e das estruturas estaduais que asseguram o acesso à informação. “É necessário que ocorra, por um lado, o aprimoramento dos sistemas de acesso à informação, e, por outro, o treinamento dos servidores estaduais para que atuem com essas ferramentas”, explica Denise Dora. Segundo ela, o compartilhamento de práticas exitosas entre estados também deve ser realizado.

Confira o relatório O acesso à informação sobre a implementação do Código Florestal pelos governos estaduais na íntegra em: bit.ly/rcf10anos

 

Sobre a ARTIGO 19

A ARTIGO 19 é uma organização não-governamental que atua pela defesa e promoção do direito à liberdade de expressão e de acesso à informação em todo o mundo. No Brasil desde 2007, desenvolve ações e parcerias distribuídas em cinco frentes: Direitos Digitais; Transparência e Acesso à Informação; Espaços Cívicos, em especial sobre liberdade de manifestação; Liberdade de Mídia; e Proteção a Comunicadores e Defensores de Direitos Humanos. Fundada em Londres em 1987, a ARTIGO 19 também conta com escritórios em Bangladesh, Estados Unidos, Inglaterra, México, Quênia, Senegal e Tunísia.

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