Projeto que institui Programa Tampinha Paraná é sancionado pelo governador

A iniciativa, que alia sustentabilidade e solidariedade, foi apresentada pelos deputados Ademar Traiano (PSD), Alexandre Curi (PSD) e deputada Maria Victoria (PP)

O governador do Estado do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior, sancionou na terça-feira (17) a Lei Estadual 21.697/2023, que cria o Programa Tampinha Paraná. A nova legislação é oriunda do projeto de lei 614/2023, apresentada pelos deputados Ademar Traiano (PSD), Alexandre Curi (PSD) e deputada Maria Victoria (PP) e aprovada na Assembleia Legislativa.

“Com a lei sancionada, estamos dando a legalidade a um trabalho social, para que outras entidades representativas possam aderir a esse programa. O que nós objetivamos é arrecadar as tampinhas, preservando o meio ambiente e ao mesmo tempo dando uma atenção a pessoas idosas que estão em instituições e albergues. A campanha tomou tanta proporção que temos hoje a adesão de diversas instituições e empresas para participar e ajudar vários idosos paranaenses”, afirmou o presidente Traiano. 

A iniciativa do programa foi do Conselho de Ações Solidárias e Voluntariado da Assembleia Legislativa do Paraná, presidido por Rose Traiano. “Fico extremante feliz que o Programa será ampliado e que agora poderá atender todo o estado, ampliando ações e tornando melhor a vida das pessoas e do meio ambiente. E também multiplicando esse olhar carinhoso com os nossos idosos que vivem em situação de vulnerabilidade social”, comentou.

O objetivo da nova lei é união de esforços de entidades públicas e privadas para promover a cultura de sustentabilidade ambiental e também de proteção às pessoas vulneráveis e representa o atendimento às demandas sociais de diferentes matizes.

O Programa Tampinha Paraná será divulgado e promovido pela Assembleia, visando à adesão de Câmaras Municipais, Prefeituras e outros órgãos públicos. Os interessados devem enviar ofício à Presidência da Assembleia Legislativa, órgão responsável pela aprovação da adesão.

A legislação define que a Assembleia fará chamamento público às instituições de acolhimento de pessoas idosas em situação de vulnerabilidade interessadas em participar do Programa, por meio do Diário Oficial e de seus canais oficiais de comunicação.

A instituição beneficiada deve providenciar a retirada das tampas coletadas e destiná-las para reciclagem, que ficará a cargo de recicladoras ou de órgãos de tratamento de resíduos plásticos, fiscalizados pelos órgãos de proteção ao meio ambiente.


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