Na tarde da sexta, 30, a fiscalização da Secretaria de Fazenda da Prefeitura de Maringá embargou uma residência que estava funcionando irregularmente como “creche”. No local, foi constatada a presença de dez crianças. A ação, com o Conselho Tutelar e a Guarda Municipal, foi realizada após denúncia na ouvidoria municipal.

Nesta quinta, 29, a equipe da vigilância da Secretaria de Saúde já havia ido até a residência e notificado os proprietários para encerrar as atividades, o que não ocorreu até essa sexta, 30. De acordo com a fiscalização, a atividade é considerada como irregular pela lei 888/20211.

A lei municipal 888/20211 regulariza o uso e a ocupação do solo no município. Entre as os objetivos da lei está disciplinar a localização de atividades, prevalecendo o interesse coletivo sobre o particular e observados os padrões de segurança, higiene e bem-estar da comunidade.

O alvará de funcionamento somente é concedido se forem obedecidas todas as leis e normas regulamentares pertinentes à permissão da atividade específica. No caso, a proprietária não tinha liberação para atuar como cuidadora e nem alvará de funcionamento. Em caso de reincidência, a proprietária poderá ser multada e notificada.

 

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