Os ministros do STF, em plenário virtual, formaram maioria no sentido de negar o pedido de Marcos Antônio Pereira Gomes, conhecido como Zé Trovão, para reverter sua prisão preventiva, decretada por Alexandre de Moraes nos autos do Inq 4.879. O mandado de prisão não foi cumprido porque o investigado está foragido no México.

A votação acaba nesta segunda-feira, 18, às 23h59.

O inquérito foi instaurado a pedido da PGR contra um grupo de pessoas, entre elas Zé Trovão, para apurar a convocação da população, por meio das redes sociais, para a prática de atos criminosos e violentos de protesto, às vésperas do feriado da Independência do Brasil, em 7/9.

O relator do HC, ministro Edson Fachin, já tinha negado liminarmente o pedido do investigado. Agora, em plenário virtual, novamente negou provimento ao agravo regimental.

Segundo o relator, o recorrente não trouxe argumentos aptos a reformar a decisão atacada e consignou que a via eleita não é adequada.

“Conforme explicitado na decisão unipessoal, não é cabível habeas corpus em hipóteses como a dos autos, por se tratar de contra decisão monocrática proferida pelo Min. Alexandre de Moraes, nos autos do INQ 4.874/DF, que decretou a prisão preventiva do agravante.”

Fachin foi acompanhado por Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Rosa Weber. Alexandre de Moraes declarou-se impedido.

Processo: HC 206.430
Leia a íntegra do voto.

Fonte: Migalhas

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