Justiça julga improcedente processo de deputada bolsonarista contra Gleisi

A Justiça de Santa Catarina julgou improcedente o pedido de danos morais formulado pela deputada Juliana Zanatta (PL-SC) contra a deputada Gleisi Hoffmann.

Na ação, a deputada catarinense pedia a indenização no valor de R$ 50 mil ao afirmar ter sido ofendida por Gleisi Hoffmann em postagem realizada nas redes sociais.

Na ocasião, a presidenta do PT denunciou a postura violenta de Zanatta, que publicou uma fotografia empunhando uma metralhadora, em ameaça implícita ao presidente Lula.

Na decisão, o juiz responsável pelo caso levou em consideração o fato de Juliana Zanatta ser pessoa pública, o que a torna suscetível a críticas.

Além disso, compreendeu que a publicação da deputada catarinense estimulava a violência contra adversário político, o que é uma das características preocupantes do fascismo.

Assim, o juiz também entendeu que a publicação de Gleisi não transbordaria a liberdade de expressão, sobretudo porque não divulgou fake news, mas apenas severa crítica política.

Veja a íntegra da sentença: https://pt.org.br/wp-content/uploads/2024/03/sentenca-tjsc.pdf


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