Investidores do mercado internacional podem utilizar app da RF para apurações mensais

Contador aponta ainda que as operações na B3, no mercado nacional, não entram na apuração desse aplicativo, necessitando de uma apuração individualizada

Qualquer operação financeira no mercado internacional deve ser declarada à Receita Federal (RF). Entretanto, diferentemente do pagamento do Imposto de Renda (IR), que é anual, essa apuração deve ser mensal. E o investidor que não o fizer está sujeito a multas e penalidades, inclusive do bloqueio do CPF. Por isso, o contador Luis Fernando Cabral, especialista em contabilidade para investidores, da empresa Contador do Trader, orienta o contribuinte a utilizar o aplicativo da Receita Federal (RF) para as apurações mensais.

“É preciso ter muita clareza e organização para não deixar passar informações dos rendimentos investidos. Por isso, existe o aplicativo GCAP [programa Ganhos de Capital], onde o investidor informa seus ganhos do mercado internacional, mas, de maneira mensal. Além disso, se precisar emitir algum DARF [Documento de Arrecadação de Receitas Federais], também é possível fazer peço app”, ressalta Luis Fernando Cabral. De acordo com ele, todas as operações internacionais devem ser apuradas, desde Forex, Operações Binárias, milhas aéreas, compra e venda de imóveis, entre outras.

O contador explica que, antigamente, a Receita Federal disponibilizava o programa Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira (GCME). Desde 2018, no entanto, essa aba foi incorporada ao GCAP, facilitando a vida do investidor. “Agora, não é mais necessário baixar dois aplicativos diferentes. O investidor pode apurar tudo em um programa só”, ressalta o especialista. Luis Fernando observa ainda que é simples importar os dados apurados no GCAP para a declaração do Imposto de Renda. “Na hora da declaração, basta acessar o menu ‘Importações’ e seguir o passo a passo.”

O contador especialista em contabilidade para investimentos alerta para as consequências da não apuração e, consequentemente, do não pagamento do ganho de capital. “A Receita Federal monitora e pode aplicar multa, num valor que chega até 150% do valor do imposto devido. Essa fiscalização e cobrança pode ser feita em até cinco anos da data da operação”, explica Luis Fernando. Por isso, de acordo com ele, quem não quer fazer sozinho para não correr o risco de fazer errado, pode optar pela ajuda de especialistas. Luis aponta ainda que as operações na B3, no mercado nacional, não entram na apuração desse aplicativo, necessitando de uma apuração individualizada.


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