Instituto reforça pedido de ingresso como terceiro interessado no processo em curso e pediu acesso a documentos que estão sob sigilo
O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), na quarta-feira (6), solicitou formalmente à ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) o acesso a documentos sobre o “caso Whatsapp” e reforçou o pedido de ingresso como terceiro interessado no processo, devido à importância do caso para a privacidade e proteção de dados de milhões de brasileiros.
O processo administrativo da Agência contra o WhatsApp corre desde janeiro de 2021. Em agosto, a empresa anunciou que vai atender parte das recomendações apresentadas pelo Cade, ANPD e MPF sobre sua política de privacidade. No entanto, as orientações que o órgão enviou e as respostas da plataforma estão sob sigilo.
O Idec, desde o início do ano, além de pressionar os órgãos públicos e a plataforma por mais transparência, insiste que é imprescindível que o aplicativo não repasse dados, sem consentimento, dos consumidores a outras empresas do grupo econômico para fins de publicidade, marketing e analytics e de melhoria do produto.
A ANPD entendeu, em resposta ao Idec em abril, que o processo e seus documentos foram classificados como preparatórios às ações de investigação e de fiscalização. Por não ter ocorrido ato decisório, entendeu-se que a divulgação ou acesso irrestrito poderiam comprometer atividades de inteligência, investigação ou fiscalização.
Dessa forma, o Idec, importante ator que mobilizou autoridades, parceiros e usuários para atuação no caso desde a divulgação dos novos termos de uso do WhatsApp, não consegue mais agir sem acesso a estas informações e sem a participação direta. Sequer é possível avaliar se os compromissos assumidos pela empresa são positivos e suficientes.
Neste cenário, o Instituto solicitou à ANPD as seguintes questões:
O Instituto reconhece a importância da atuação da ANPD no caso mesmo com tão pouco tempo de existência do órgão, mas reitera a importância da participação social. O ingresso do Idec como terceiro interessado e o acesso às informações solicitadas pela entidade é uma forma de efetivar essa cooperação.
“A transparência sobre as medidas adotadas pela empresa é fundamental para que os atores interessados e os consumidores, de forma geral, possam avaliar a adequação da plataforma às normas de proteção de dados”, afirma Juliana Oms, advogada e pesquisadora do programa de Telecom e Direitos Digitais do Idec.
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