Por Veronica Yurika Mori, Edimara Domingues de Oliveira e Carolina Maria Amaral 

Essa foi uma das publicações no Facebook denunciando a atual situação do Ensino Médio dos colégios estaduais. Neste dia, acreditávamos que haveria uma comoção geral e todos os estudantes das redes sociais estariam preocupados, os professores prejudicados pela alteração da Matriz Curricular pela Instrução Normativa Conjunta 11/2020, que precarizou o trabalho nas disciplinas de Arte, Filosofia e Sociologia se levantariam em protestos e questionamentos, ainda que virtuais. 

Não aconteceu! E não é preciso um grande esforço para analisar essa situação. Estamos sofrendo tantos ataques, tantas investidas por parte do secretário da educação Renato Feder que qualquer tentativa de denúncia parece estar fadada ao fracasso. Sem contar a nova rotina instaurada com as meets e outras tarefas tão bem descritas pelo professor Sebastião Rosa neste mesmo espaço. Os ataques à educação pública paranaense são tantos que qualquer tentativa de resistência parece ser em vão. 

Não é! Mas a resistência também não se faz com os braços cruzados! Desde que a Instrução Normativa foi publicada não tivemos um só dia de descanso. Foram dias, noites, horas e horas de reuniões e conversas intermináveis sobre possíveis ações. Bom disso tudo foi conhecer e aprender com companheiras e companheiros igualmente comprometidos. Formamos o Coletivo Humanidades. 

Tivemos importantes vitórias, conquistamos importantes espaços de debate políticos e institucionais. Estudamos leis, deliberações, instruções, pareceres, resoluções etc. Até termos jurídicos começaram a fazer parte dos nossos encontros. 

Dessa maneira, com muita propriedade e segurança podemos afirmar: o Ensino Médio paranaense está irregular e vai prejudicar milhares de estudantes. Está tudo documentado e denunciado ao Ministério Público. 

Primeiramente porque a alteração da Matriz Curricular não respeita o princípio da Gestão Democrática. Destaco que toda e qualquer mudança na Matriz Curricular precisa passar pela consulta dos Conselhos Escolares conforme CF/88 (Art. 206, inciso VI) e na LDB 9394/1996 (Art. 3°, inciso VIII). 

Além disso, o Art. 12 da LDB prevê que os estabelecimentos de ensino têm a incumbência – e, portanto, possuem autonomia – de elaborar e executar a própria proposta pedagógica (inciso I), o que é ratificado nos Art. 14 e 15 da referida LDB, ao dispor sobre a garantia da participação das(os) profissionais da Educação na elaboração do Projeto Político Pedagógico (Art. 14, inciso I) e da autonomia pedagógica dos estabelecimentos de ensino (Art. 15). Projeto Político Pedagógico – PPP é o documento institucional que define o rumo, a intenção e os processos pedagógicos e administrativos que serão utilizados para cumprir as metas, expectativas e objetivos propostos pela comunidade escolar e local. 

Neste sentido, a disciplina “Educação Financeira” que não possui justificativa epistemológica, pedagógica e metodológica está irregular pois não está presente nos PPP’s dos colégios paranaenses. 

De acordo com o Art. 11. da deliberação 02/18, o PPP deve ser elaborado e atualizado coletiva e democraticamente pela equipe diretiva da instituição de ensino, com a participação da comunidade escolar, atendido o disposto nesta Deliberação e demais normatizações pertinentes. (Deliberação 02/2018 do CEE). 

Outro ponto muito importante a ser observado sobre a diminuição da carga horárias das disciplinas de Arte, Filosofia é que esta não poderia ser realizada à revelia do poder 

executivo: “A proposta da instituição de ensino definirá a proporção de cada área na Matriz Curricular e os conteúdos a serem incluídos, partindo das determinações estabelecidas pela legislação pertinente (Deliberação 02/2018 do CEE). 

Por fim, a Instrução Normativa Conjunta 11/2020 não foi apresentada, tampouco reconhecida pelo Conselho Estadual de Educação do Paraná o que invalida a certificação das e dos estudantes paranaenses, pois não passaram pelo proceso regulatório de reconhecimento: “Art. 41. O reconhecimento é ato mediante o qual o Poder Público Estadual atesta a qualidade pedagógica e as condições educativas das atividades escolares desenvolvidas nos cursos ou programas, nos termos do respectivo ato de autorização e, dessa forma, permite a continuidade da oferta e a expedição de certificado ou diploma.” (DELIBERAÇÃO 03/13, CEE/PR) 

Mesmo com todas essas irregularidades a Matriz Curricular foi alterada e desde o dia 18/02 todos os sistemas de Ensino Médio da rede estadual de ensino e estão oferecendo um ensino que não tem validade. A nossa educação pública paranaense, construída histórica e democraticamente, sempre foi referência curricular para os outros estados brasileiros. Não podemos deixar que governos passem varrendo para a lata do lixo tudo o que foi construído. É preciso ousar lutar por aquilo que acreditamos! 

Veronica Yurika Mori – Professora de Sociologia em Marialva-PR 

Edimara Domingues de Oliveira – Professora de Sociologia em Almirante Tamandaré-PR 

Carolina Maria Amaral – Professora de Filosofia em Curitiba-PR 

Integrantes do Coletivo Humanidades 

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