Admissibilidade da representação foi aprovada nesta terça. No processo por ofensa a integrantes do Supremo, houve pedido de vistas e adiamento da votação do parecer preliminar

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar decidiu, na terça-feira (9), dar continuidade ao processo movido pelo PSL contra o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) (Representação 17/19), acusado de gravar ilegalmente uma reunião do partido em outubro de 2019. Foram 15 votos favoráveis à admissibilidade do processo e um contrário.

Daniel Silveira agora será notificado e terá o prazo de dez dias úteis para apresentar sua defesa escrita, indicar provas e arrolar testemunhas. O parlamentar está preso desde 16 de fevereiro por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A Câmara manteve a prisão por 364 votos a 130.

O parecer preliminar relativo ao caso já havia sido lido na semana passada pelo relator, deputado Alexandre Leite (DEM-SP), com a recomendação pela continuidade. Na ocasião, Leite disse que a conduta descrita era “de extrema gravidade” e constituía “clara ofensa ao direito à intimidade”.

Antes de fazer o parecer final, que pode ser pela cassação ou não do mandato, o relator define se há indícios suficientes, além de outros requisitos técnicos, para que a acusação seja investigada, e o conselho vota essa análise do relator. Foi o que ocorreu nesta terça.

Alexandre Leite retirou uma complementação de voto que havia feito na semana passada, para incluir no processo uma nova denúncia de que Daniel Silveira teria gravado outras reuniões. Na ocasião, a deputada Major Fabiana (PSL-RJ) criticou a complementação. Ela disse que o fato impossibilitaria a ampla defesa do parlamentar acusado.

Outros processos
Daniel Silveira também responde a processos por quebra de decoro parlamentar, sob a acusação de ofensas a integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF) e de apologia ao AI-5, instrumento utilizado durante o regime militar.

Uma das representações (REP 3/21), apresentada pelo Psol, teve a admissibilidade recomendada nesta terça pelo relator deste caso, deputado Fernando Rodolfo (PL-PE). Um pedido de vista da deputada Major Fabiana, no entanto, adiou a votação do parecer preliminar por dois dias úteis.

Fernando Rodolfo argumentou não ser absoluta a inviolabilidade de parlamentares por suas opiniões, palavras e votos. “A imunidade parlamentar não autoriza o parlamentar a proferir palavras a respeito de qualquer coisa e de qualquer um, tampouco a praticar atos em dissonância com a dignidade deste Parlamento”, afirmou o relator.

Na avaliação do advogado de Daniel Silveira, Jean Cleber, as acusações contra o parlamentar são genéricas e não merecem prosperar.

“Elas se limitam a falar sobre violação sem enumerar qual artigo da Lei Maior teria sido violado. Fala-se que houve uma grave ameaça ao presidente de um dos Poderes. Isso é uma falácia. Não se pode confundir a instituição do STF com os membros que a compõem”, afirmou o advogado. “Ele [Daniel Silveira], quando profere alguns excessos, ele não se dirige ao presidente [do STF]. Então, ele teve sua liberdade cerceada, o que fomentou essa avalanche de processos”, disse Jean Cleber.

Ainda segundo o advogado, Daniel Silveira não pode ser punido por uma opinião. “Permitir que o deputado seja emudecido por expressar sua opinião nos remonta ao período que os brasileiros não querem, que é a censura prévia.”

Daniel Silveira não participou da reunião por videoconferência, como fez na semana passada. De acordo com Jean Cleber, o deputado está preocupado com a saúde da mãe, que passa por uma crise nervosa. Uma nova reunião do Conselho de Ética está marcada para quinta-feira (11), às 10 horas.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Escrito por:

0 Comentários

Os comentários estão fechados.

Você também poderá gostar de:

[related_post]