Caso Burguer King: “abuso de poder e assédio moral”, explica advogado
“Se eu sair a primeira vez, levo advertência. Se sair a segunda vez, levo suspensão. Se sair a terceira vez, levo [demissão por] justa causa”, relatou José Vinícius, funcionário do Burger King de um shopping em Aracaju (SE), que teve um vídeo viralizado em que ele aparece com marcas de urina nas próprias calças, alegando proibição para ir ao banheiro.
Segundo o colaborador, isso ocorreu porque a empresa não permite a saída do quiosque. “A conduta praticada contra o funcionário do Burger King é claramente característica de abuso de poder praticado pelo empregador e configura uma espécie de assédio moral. Quando levado à justiça, gera direito a indenização por dano moral, em valor a ser fixado pelo Juiz, que observará, dentre outras coisas, o dano sofrido pelo empregado e o poderio econômico da empresa. O objetivo do dano é gerar um efeito educativo/punitivo”, disse Danilo Schettini, especialista em direito do trabalho, sócio da Advocacia Schettini.
De acordo com o especialista, de fato a empresa tem alguns poderes de mando e controle e pode, em alguns momentos, determinar situações que os empregados devem obedecer no ambiente de trabalho. A desobediência, de fato pode gerar punições, como advertência, suspensão e até mesmo justa causa.
No entanto, este poder encontra limites, sobretudo quando confrontados com direitos fundamentais, garantidos na constituição federal, principalmente os direitos ligados à personalidade, previsto no artigo 5º, X da Constituição Federal e a dignidade da pessoa humana, previsto no artigo 1º também da CF.
“Além disso, nos termos do artigo 483 da CLT, o empregado em questão poderá pedir o que chamamos de rescisão indireta, que é como se fosse uma justa causa no empregador. Neste caso, o empregado poderá se desligar da empresa e receber todos os seus direitos trabalhistas, dentre eles a multa de 40% do FGTS e o Seguro Desemprego”, comentou Schettini.