Carreta furacão proibida de usar “Fonfon”: A justiça protege a memória de Fofão

CARRETA FURACÃO É PROIBIDA DE USAR PERSONAGEM “FONFON” NAS APRESENTAÇÕES

A Justiça paulista decidiu, em um caso que gerou grande debate, que a Carreta Furacão está proibida de utilizar a imagem do personagem “Fonfon” em suas apresentações musicais e peças publicitárias. A decisão, proferida pela 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) em 15 de julho de 2023, confirma a sentença de primeira instância e condena a empresa a pagar R$ 70 mil de indenização por danos morais à família do ator Orival Pessini (1944-2016), criador do icônico Fofão.

A decisão se baseia na vontade expressa de Pessini de que seu personagem não fosse explorado comercialmente após sua morte. A sentença destaca que, por desejo próprio, as máscaras e figurinos originais de Fofão foram destruídos após o falecimento do ator.

“O criador do personagem Fofão já tinha declarado não desejar que seu personagem fosse utilizado para outra finalidade que não fosse o entretenimento do público juvenil, […] por desejo seu, as máscaras e trajes do personagem foram destruídos após o óbito de seu criador”, afirmou o desembargador José Carlos Ferreira Alves, responsável pelo julgamento.

A utilização da imagem de “Fonfon” pela Carreta Furacão foi considerada um uso indevido e uma violação à memória de Pessini. O desembargador Alves, relator do caso, ressaltou: “Uma vez demonstrada a utilização indevida com a modificação não autorizada pelo autor da obra, a conduta ilícita já está caracterizada, sendo o dano dela decorrente presumido”.

A Carreta Furacão, em sua defesa, argumentou que “Fonfon” era o personagem mais querido pelo público e que a utilização do figurino não se tratava de plágio, mas sim de uma paródia e homenagem ao boneco original. No entanto, a justiça não acolheu esse argumento, reconhecendo a exploração comercial indevida e a violação aos direitos autorais da família de Pessini.

A importância da decisão:

A decisão do TJ-SP é um importante precedente para a proteção da memória e dos direitos autorais de personagens icônicos, garantindo que a vontade do criador seja respeitada. O caso evidencia a necessidade de se discutir a exploração comercial de personagens após a morte de seus criadores, especialmente quando essa exploração não condiz com a intenção original do autor.

O futuro de “Fonfon”:

A decisão judicial impede a Carreta Furacão de utilizar a imagem de “Fonfon” em suas apresentações e publicidade. A empresa, no entanto, pode recorrer da decisão em instâncias superiores. O caso, portanto, ainda pode ter desdobramentos no futuro.

Reflexões:

A polêmica em torno do uso de “Fonfon” pela Carreta Furacão levanta questões importantes sobre a exploração comercial de personagens após a morte de seus criadores. A decisão do TJ-SP nos coloca diante da necessidade de encontrar um equilíbrio entre o direito de propriedade intelectual e a liberdade artística e comercial.

A discussão sobre o uso de “Fonfon” também nos leva a refletir sobre a importância da preservação da memória e legado de artistas e criadores. É fundamental garantir que seus trabalhos e personagens sejam utilizados de forma que respeite sua vontade e contribua para a perpetuação de sua obra.

O caso “Fonfon” serve como um alerta para empresas que exploram a imagem de personagens, especialmente aqueles criados por artistas já falecidos. A decisão do TJ-SP demonstra que a justiça está atenta à necessidade de proteger a memória e os direitos autorais de criadores, garantindo que suas obras sejam utilizadas de forma justa e responsável.


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