Câmara aprova aumento da pena por crime sexual em transporte individual de passageiros
A Câmara aprovou na última semana a proposta que aumenta as penas previstas para os crimes contra a dignidade sexual cometidos em transporte remunerado privado individual de passageiros (PL 3.964/23). A iniciativa da proposta foi do Líder do Cidadania, o deputado Alex Manente-SP e assinada também pela deputada Any Ortiz-RS e pelo deputado Amom Mandel-AM.
A proposta tem por objetivo prevenir, coibir comportamentos inapropriados e, por consequência, garantir a proteção dos consumidores de transportes individuais de passageiros, estabelecendo penas mais rígidas para os crimes de estupro, importunação e assédio sexual.
Na avaliação de Alex Manente, o transporte de passageiro individual remunerado, sobretudo por meio de aplicativos, tem se tornado uma atividade cada vez mais presente no cotidiano da sociedade. Entretanto, os profissionais e passageiros envolvidos nesse serviço frequentemente estão expostos a riscos, especialmente quando a segurança não é garantida de forma eficaz.
Casos recentes de crimes sexuais cometidos durante o trajeto são cada vez mais noticiados, criando ambiente de insegurança para os usuários desse serviço, especialmente às mulheres. O PL tem o objetivo de aumentar as penas para os crimes sexuais, previstos no capítulo 1 no Código Penal, para garantir a proteção dos usuários desses serviços, estabelecendo penas mais rígidas para os crimes de estupro, importunação e assédio sexual. A tipificação específica também tem o papel de prevenir e desencorajar tais práticas.
O Código Penal, apesar de possuir dispositivos que tratam de crimes sexuais, não aborda de maneira específica a tipificação do estupro qualificado em contexto de transporte de passageiro individual remunerado. Para os deputados, é necessário o estabelecimento de uma norma legal que aborde de forma clara e precisa essa circunstância, agravando as penalidades para atos dessa natureza, a fim de coibir tais comportamentos.