16/3/2022 – São os corretores de imóveis que estão em contato com o mercado no dia a dia, que participam diretamente das transações e sabem o real valor de um imóvel

Proposta que exclui corretores de imóveis da prerrogativa da emissão de laudos de avaliação dos imóveis públicos recebeu emenda para contornar exclusão, mas está parada no Congresso desde setembro de 2021

O Projeto de Lei 2283/21, que estabelece os devidos procedimentos para a avaliação de imóveis destinados a órgãos e entidades da administração pública federal, e que tramita atualmente na CTASP (Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público), recebeu – após pressão do Cofeci (Conselho Federal de Corretores de Imóveis) – uma emenda no texto original, incluindo os corretores de imóveis entre os profissionais habilitados a emitir laudo de avaliação dos imóveis. 

Desde setembro aguardando o parecer do relator do PL na CTASP, deputado Fabio Reis (MDB-SE), a entidade que representa os corretores de imóveis mantém-se mobilizada para que a proposta seja aprovada com a referida alteração – ou rejeitada por completo. Na enquete aberta pelo site da Câmara dos Deputados sobre o tema, que mantém-se ativa desde junho de 2021, 58% dos entrevistados são contra o prosseguimento do PL, sendo a maior crítica justamente a exclusão dos corretores de imóveis da prerrogativa de realizarem a avaliação de imóveis públicos.

Proposta no dia 26 de junho de 2021, a enquete recebeu, até o dia 11 de março de 2022, 21.552 votos, sendo 12.560 (58%) afirmando “discordar totalmente”; 8.698 (40%), “concordando totalmente”; 108 (1%), “concordando na maior parte”; 173 (1%), “discordando na maior parte”; e 13 (menos que 1%), dizendo-se “indecisos”. 

Entre os comentários publicados, que poderiam ser classificados em “pontos positivos” e “pontos negativos”, a grande maioria se referia à questão das exclusão dos corretores de imóveis como um “erro” – mesmo entre as escolhas “positivas”. A resposta com mais curtidas (490), do engenheiro agrônomo e corretor de imóveis Marcelo Nunes pontua que “os engenheiros estão aptos a procederem laudos técnicos dentro de sua respectiva área de formação”, porém a avaliação de imóveis é “uma competência do técnico em transações imobiliárias”, caracterizado na figura do corretor.

Para Evandro Correia, sócio-fundador da NERO Perícias, empresa de avaliação de imóveis e perícia grafotécnica, a recusa pela aprovação da lei na enquete do site da Câmara dos Deputados se dá pelo fato de o texto original do Projeto de Lei deixar de fora os corretores de imóveis, “que são os profissionais que estão mais preparados para calcular o valor de mercado de um imóvel”, já que são eles que “estão em contato com o mercado no dia a dia, que participam diretamente das transações imobiliárias e sabem o real valor de um imóvel”.

Correia frisa que, até mesmo nas avaliações feitas por engenheiros ou arquitetos, a figura dos corretores de imóveis é essencial, “pois são eles quem fornecem os paradigmas, ou amostras, para que os cálculos sejam feitos”. 

Projeto está parado na Câmara dos Deputados desde setembro de 2021

De autoria do deputado Fausto Pinato (PP-SP), o PL 2283/21, que abrange a análise de edificações no âmbito dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e do Ministério Público (inclusive de empresas estatais ou sociedades de economia mista), foi apresentado à Câmara dos Deputados em julho de 2021 e propõe que as avaliações de bens imóveis sejam resultado de análise técnica para identificação de valores, custos ou indicadores de viabilidade econômica para determinados objetivos, finalidades e datas. 

A exclusão, no texto original, de corretores de imóveis como responsáveis pela subscrição do laudo, apontando apenas engenheiros, arquitetos e agrônomo como profissionais aptos para tal empreitada, porém,  desagradou o Cofeci – o deputado Fabio Schiochet (UB-SC), então, apresentou a emenda parlamentar acima citada. 

Ainda segundo a proposta, os procedimentos para a realização do laudo de avaliação de imóveis serão a análise da documentação disponível; a vistoria obrigatória (salvo exceções justificadas por escrito); a coleta e o tratamento de dados; o diagnóstico de mercado; a escolha da metodologia; e a apresentação do resultado da avaliação.

Para o autor do texto, deputado Fausto Pinato (PP-SP), não havia no país, até então, nenhuma lei que regulamentasse os procedimentos para a avaliação desses imóveis. “A vistoria é fundamental na apuração do correto valor, já que poderá constatar problemas estruturais e de acabamento ou mesmo irregularidades evidentes”, afirmou, na ocasião em que foi proposto o PL (projeto de lei). 

Evandro Correia discorda da afirmação do congressista, enfatizando o fato de que já existe uma norma técnica, a NBR 14.653, emitida pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) que traz todos procedimentos que o profissional – seja ele engenheiro, arquiteto ou corretor de imóveis – deve seguir para avaliação de um imóvel. 

O projeto de lei tramita em caráter conclusivo e, além da CTASP, ainda será analisado pela CCJC (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara dos Deputados. Caso seja aprovado, será analisado no Senado, podendo ser, posteriormente sancionado pelo Presidente da República.

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